O prazo de entrega da Declaração
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024,
começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio, às 23h59.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim
como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$
169.440, são obrigadas a declarar.
Dargelina Seabra
A declaração do imposto pode ser
preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem necessidade de baixar ou instalar
nenhum programa.
Neste primeiro momento, os
contribuintes não terão acesso à declaração pré-preenchida para agilizar a
entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento automático
dos campos do documento estará disponível ao público a partir de 1º de abril.
Nessa mesma data, também será liberado o programa de preenchimento e envio da
declaração online e por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto
de Renda.
Os contribuintes que optarem pela
declaração pré-preenchida, a partir de 1º de abril, terão prioridade no
recebimento da restituição.
Principais
mudanças
A declaração de 2025 terá poucas
alterações em relação à do ano anterior. A principal mudança está nos critérios
de obrigatoriedade, devido ao reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Rendimentos no exterior – A
partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na
declaração pré-preenchida, conforme determinação legal que passou a tributar
offshores (empresas de investimento em outros países) e rendimentos no exterior.
Com essa nova legislação, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados
de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até
2023, o pagamento era feito mensalmente; agora, será anual. Além disso, os bens
que representem investimentos no exterior poderão ter seus rendimentos e
impostos pagos informados diretamente na declaração.
Outras
mudanças incluem:
• O limite de rendimentos tributáveis
anuais que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
• O limite da receita bruta que exige
declaração para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
• Quem atualizou o valor de bens imóveis
e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará preencher a
declaração.
• Quem teve rendimentos no exterior
provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos passou a declarar
anualmente.
• As demais obrigatoriedades foram
mantidas.
Outra novidade é a prioridade
para contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e
optarem por receber a restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era
concedida apenas para quem utilizava uma dessas opções.
Multa
por atraso
O contribuinte que enviar a
declaração fora do prazo estará sujeito a uma multa de 1% sobre o imposto
devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido,
prevalecendo o maior valor.
Restituições
Segundo documento publicado no
Diário Oficial da União (DOU), as restituições do ano-base 2024 serão pagas em
cinco lotes, entre maio e setembro de 2025, conforme o seguinte calendário:
• 1º lote: 30 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 29 de agosto
• 5º e último lote: 30 de setembro
As
prioridades no pagamento das restituições seguirão esta ordem:
1. Contribuintes com idade igual ou
superior a 80 anos.
2. Contribuintes com idade igual ou
superior a 60 anos, além de pessoas com deficiência e pessoas com doença grave.
3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja
o magistério.
4. Contribuintes que utilizaram a
declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.
5. Contribuintes que utilizaram a
declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.
Tire
suas dúvidas
Ainda tem dúvidas sobre o Imposto
de Renda 2025? Não perca tempo! Entre em contato comigo e agende uma
consultoria personalizada. Juntos, vamos garantir que sua declaração seja
entregue corretamente e dentro do prazo.
Sou Dargelina Seabra, Contadora
CRC-136767/O, empresária desde 2006, natural do Rio de Janeiro, especialista em
contabilidade para holding e planejamento tributário para Pequenas, médias e
grandes empresas.
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