Quem quiser aproveitar a oportunidade de legalizar as obras irregulares
em seu imóvel tem até esta sexta-feira (17) para ganhar o desconto de 5% na Lei
da “Mais Valia”. É importante lembrar que haverá mais 7% de redução caso a taxa
seja quitada à vista. Ou seja, esta é a última semana para conseguir até 12% de
abatimento no valor da contrapartida.
Os pedidos deverão ser realizados através do sistema de Requerimento Online da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), que pode ser obtido no site www.maisvalia.rio. Depois, o requerente deverá dirigir-se a uma das unidades da SMU de posse do requerimento impresso, do projeto de arquitetura e dos demais documentos necessários para elaboração do Laudo de Contrapartida (a relação está também no site, assim como outras informações e downloads necessários para o processo). Contrapartida é o cálculo de quanto o contribuinte deve pagar à Prefeitura pela regularização, e leva em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado.
O prazo para requerimento da legalização com os benefícios da Lei da Mais Valia vai até 16 de outubro de 2018.
Os pedidos deverão ser realizados através do sistema de Requerimento Online da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), que pode ser obtido no site www.maisvalia.rio. Depois, o requerente deverá dirigir-se a uma das unidades da SMU de posse do requerimento impresso, do projeto de arquitetura e dos demais documentos necessários para elaboração do Laudo de Contrapartida (a relação está também no site, assim como outras informações e downloads necessários para o processo). Contrapartida é o cálculo de quanto o contribuinte deve pagar à Prefeitura pela regularização, e leva em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado.
O prazo para requerimento da legalização com os benefícios da Lei da Mais Valia vai até 16 de outubro de 2018.
SOBRE A LEI
Sancionada no dia 19 de julho, a Lei Complementar 192/2018, também
conhecida como Lei da "Mais Valia", dá às pessoas que executaram
obras em desacordo com a legislação urbanística vigente a oportunidade de
regularizarem seus imóveis, evitando multas, embargos e até mesmo a demolição
das construções irregulares. Além disso, estabelece condições especiais para o
licenciamento (Mais Valerá) de obras ainda não executadas.O benefício é para intervenções que não sejam de grande impacto e não justifiquem ação de demolição por parte do município. A alteração no imóvel será aceita com a condição de que não ultrapasse mais de um pavimento acima do gabarito e de que o projeto seja aprovado nas conformidades da legislação.
A ideia da Prefeitura é trazer para a legalidade o maior número possível de imóveis, reduzindo assim a quantidade de obras "ilegalizáveis" na cidade.
QUEM DEVE
APROVEITAR A OPORTUNIDADE
No caso dos imóveis residenciais, são permitidas ampliações horizontais
nas coberturas, desde que sem o acréscimo de gabarito. O fechamento de varandas
- tanto as frontais como as dos fundos dos imóveis - passa a ser permitido.
Pelas novas regras, apenas o fechamento com as chamadas “cortinas de vidro”
fica isento da taxa, com base em uma lei já existente. Para as edificações
comerciais, a proposta oferece condições para construção de jirau (estrado ou
laje em piso à meia altura, espécie de mezanino) de 50% nos pavimentos situados
acima do primeiro andar. Antes, o jirau só era permitido em lojas no andar
térreo. Agora, também poderá ser realizado em pavimentos superiores e será
permitido em toda a cidade. Pela proposta, não haverá mais restrições na Zona
Sul, e são oferecidas condições especiais para algumas áreas da Barra da Tijuca
e Recreio, como acréscimo de um pavimento destinado a lazer e a permissão de
que coberturas ocupem 100% da área construída. O limite antes da nova lei era
de 50%.
Fonte: Subsecretaria de Comunicação
Governamental /
Secretaria Municipal da Casa Civil
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