Não
deixe para a última hora o que pode custar caro no seu bolso.
Confira
quem precisa declarar e as consequências do atraso.
O
prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao
ano-calendário 2024, está se aproximando: até as 23h59 do dia 30 de maio.
Este
é o momento de organizar seus documentos e cumprir suas obrigações com o Fisco.
Quem é obrigado a declarar?
Você
deve declarar o Imposto de Renda se se enquadrar em ao menos uma das situações
abaixo:
*
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (salários, aluguéis,
etc.);
*
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$
200.000,00, como poupança ou indenizações trabalhistas;
*
Operações na Bolsa de Valores: somaram mais de R$ 40 mil ou geraram ganhos
tributáveis;
*
Bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 ou venda de imóvel com
isenção condicional;
*
Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00;
*
Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e assim permaneceu em
31/12;
*
Quem se enquadra na nova Lei das Offshores, como:
o
Controle de bens no exterior declarados como pessoa física;
o
Posse de trust no exterior;
o
Atualização de bens no exterior;
*
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital com alíquota diferenciada
em dezembro/2024;
*
Quem recebeu rendimentos do exterior, como lucros, dividendos ou aplicações
financeiras.
Consequências
de não declarar no prazo
1.
Multa por atraso
*
Mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
2.
Juros crescentes
*
Juros de mora com base na taxa Selic, acumulados mensalmente.
3.
CPF irregular
Com
o CPF suspenso, você pode ter dificuldades como:
*
Obter certidões negativas;
*
Fazer empréstimos e financiamentos;
*
Abrir contas bancárias;
*
Emitir passaporte;
*
Participar de concursos públicos;
*
Receber restituições de anos anteriores.
4.
Risco de fiscalização
Quem
atrasa ou não entrega a declaração entra na malha fina, aumentando a chance de
fiscalização detalhada.
É hora de agir!
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comprometa seu futuro financeiro.
Entregue
sua declaração agora mesmo e evite dores de cabeça.
Nossa
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*
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Artigo
da contadora Dargelina Seabra (CRC-136767/O), empresária desde 2006, natural do
Rio de Janeiro, especialista em contabilidade para holding e planejamento
tributário para Pequenas, médias e grandes empresas.
https://www.dargelinaseabra.com.br
@dargelina_seabra (21) 9 7749-5566
atendimento@dargelinaseabra.com.br
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