(...) “O palestrante Cláudio Carneiro, alinhou uma série de conceitos de
mídia, pontuando sua explanação, para a informação,quando veiculada de forma
irresponsável, através das redes sociais, da publicidade dos atos do
judiciário, e da liberdade de imprensa, lembrando episódios de crimes de
repercussão na sociedade”.
A Ordem dos Advogados do Brasil -
Subseção Barra da Tijuca, com apoio da ESA BARRA e CAARJ, realizou no dia 22 de
maio em seu Auditório, o I - Ciclo de Debates “Mídia, Judiciário e Advocacia”,
com a presença de advogados, estudantes jornalista e autoridades. A abertura Oficial
do evento coube ao presidente da Subseção Ricardo Menezes, tendo como
Palestrante o professor e diretor da ESA BARRA, Cláudio Carneiro, Moderador e
Expositor, o jornalista, subeditor da Tribuna da Imprensa Online, e Assessor
Especial do Gabinete da Presidência da OAB Barra, Roberto Monteiro Pinho, com a
participação do jornalista e Membro da Comissão de Direitos Humanos da
Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Mario Augusto Jakobskand, do
radialista e programador da Rádio Melodia FM, Eliel do Carmo, jornalista e
editor da Revista Barra Legal, Neri de Paula, e da jornalista e diretora de
Jornalismo da Associação de Imprensa da Barra (AIB), Denise Machado.
RESPONSABILIDADE -
O palestrante Cláudio Carneiro,
alinhou uma série de conceitos de mídia, pontuando sua explanação, para a
informação,quando veiculada de forma irresponsável, através das redes sociais, da
publicidade dos atos do judiciário, e da liberdade de imprensa, lembrando
episódios de crimes de repercussão na sociedade, citando ainda a veiculação
irresponsável, de informações que venham denegrir a imagem do cidadão sem a
comprovação de sua culpa, criando um pré-julgamento, atirado no seio da
sociedade. Sob este aspecto o dirigente da ABI, Mario Augusto alertou da falta
de uma regulamentação da Lei de Imprensa, capaz de dosar as informações com o
propósito de punir a irresponsabilidade da publicação de noticias tendenciosas
e sem comprovação do fato.
DIREITO DE RESPOSTA -
A questão do “direito de
resposta”, suscitado por um dos participantes foi lembrado pelo moderador,
jornalista Roberto Monteiro Pinho, que o artigo 5, inciso V da Constituição,
prevê a direito de resposta, temática seguida pelos palestrantes: Eliel do
Carmo da Rádio Melodia FM, e do editor da revista Barra Legal, Neri de Paula,
que alertaram da dificuldade do cidadão, exigir seu direito de resposta junto
aos grandes veículos da imprensa, tendo por isso que recorrer ao judiciário. Denise
Machado, ao responder a pergunta de um participante, sobre a mídia social,
alertou para a inclusão digital dos jovens de forma responsável, primados aos
apelos de ordem pública, com denúncias e do direito do autor, quanto as
matérias e visual. De acordo com o presidente da Subseção, Ricardo Menezes, o
tema teve ampla abordagem, permitindo a manifestação dos presentes, gerando
ingredientes para subsidiar a relação mídia, judiciário e advocacia, e sugeriu
a realização do II Debate sobre a matéria de comunicação.
DEMOCRATIZAÇÃO DA
COMUNICAÇÃO -
O
diretor de redação do jornal francês “Le Monde Diplomatique” Ignácio Ramonet, doutor
em Sociologia e professor de Teoria da Comunicação, o jornalista, que comanda
um periódico abertamente de esquerda, diz que não existe a tão aclamada
neutralidade da imprensa. A primeira responsabilidade da imprensa é a precisão
e a verdade e o grande problema na América Latina é a concentração na mídia. Há
seis famílias que controlam 70% da imprensa no Brasil, mas o problema é muito
pior em vários países e quando falamos em liberdade de expressão, temos de
incluir a liberdade de distribuição, uma das coisas mais importantes que a internet
nos deu. (...) A democratização existe, mas os monopólios não
se enfraqueceram. No fundo, o que está mudando é a defesa das pessoas contra a
tentativa de domesticação levada adiante pela mídia dominante. Do ponto de
vista ideológico, o objetivo dos grandes meios de comunicação é domesticar a
sociedade. Com as novas ferramentas digitais e com as redes sociais, surge um
modo de se defender disso. Foi neste sentido, envolvendo a
transparência do judiciário que dirigentes da ESA e OAB BARRA convocaram uma
próxima Reunião, e debate sobre essa questão que está capitaneando o momento
histórico universal.
Para o jornalista Roberto Monteiro o tema Mídia, Judiciário
e Advocacia se entrelaçam num contesto de poderes, sendo esses, pilares da
expressão, liberdade e democracia, da segurança jurídica e do acesso ao
judiciário, eis que esse último é em conformidade ao preconizado no artigo 133
da Carta Magna, “essencial para efetivação da justiça”. Hoje, com a
proliferação em massa dos celulares e dispositivos móveis com conexão à internet,
podemos afirmar que este será o mais abrangente de todos os veículos de
comunicação, uma vez que podem atingir atualmente 6 bilhões de pessoas, para
uma população de 7 bilhões no mundo. Monteiro com apoio do professor Claudio
Carneiro, e do presidente da OAB BARRA Ricardo Menezes, sugeriu a instalação de
Comitês de imprensa livre, nos Fóruns e Tribunais, (proposta aprovada pelo
Plenário) como forma de assegurar a publicidade dos atos dos serventuários e
magistrados e indica que a ABI possa gerir este papel junto aos tribunais, por
ser um organismo de direitos humanos e de livre arbítrio, cabe a ela este papel
de observadora no seio do judiciário brasileiro - assinalou. (colaborou: Denise
Machado)
"CARTA DE PRINCÍPIOS DE RELAÇÃO DA MÍDIA, JUDICIÁRIO E ADVOCACIA”
Consoante as medidas recém aprovadas
pelo Conselho Federal do OAB no que tange a liberdade de imprensa e advocacia.
1 - Criação da Comissão Especial de
Mídia, Judiciário e Advocacia;
2 - A instalação de Comitês de
imprensa livre, nos Fóruns e Tribunais, funcionando no espaço destinado a OAB,
ou em espaço a ser reivindicado junto ao órgão, como forma de assegurar a
publicidade dos atos dos seus serventuários e magistrados;
Justificativa: Existem nos Tribunais
Departamentos de Assessoria e Comunicação, entre outras falhas, está o fato de
que esses Departamentos lotam pessoas desqualificadas para exercerem a função
de mídia, ou seja: sem o registro profissional de jornalista.
3 - A elaboração de um documento,
com base nos subsídios extraídos deste Debate, sob a denominação de "CARTA
DE PRINCÍPIOS DE RELAÇÃO DA MÍDIA, JUDICIÁRIO E ADVOCACIA"; (o documento
será enviado via Seccional para o Conselho Federal da OAB).
4 - Criar um Cadastro Geral,
coligado com todas as subseções, reunindo todos os veículos de mídia regional;
(sendo que essa subseção por minha iniciativa e assessoria da jornalista Denise
Machado, já temos este cadastro de Mídia local.)
Justificativa: Quando for do interesse de uma
subseção, por fato que requer denúncia contra atos praticados contra advogados,
esta mídia estadual seja acionada.
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